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Artigos e Tutoriais

Exibindo tributos IBPT na NFE

A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.

O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.

Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.

A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: http://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax

Uma cópia pode também ser obtida aqui

A tabela possui os seguintes valores:

  • código: Codigo NCM ou NBS
  • ex: Excessão fiscal da tabela TIPI
  • tabela: 0 para código NCM e 1 para código NBS
  • aliqNac: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for 0,3,4 ou 5
  • aliqImp: Alíquota utilizada quando a origem da mercadoria for diferente de 0,3,4 ou 5

Atualmente já foram liberadas versões atualizadas da tabela IBPT e também do manual de olho no imposto, agora as versões passa a ser: Tabela: 0.0.2, Manual: 0.0.6, foram também liberadas planilhas mostrando a metodologia de cálculo entre outros. Abaixo segue anexo o arquivo .zip com todos os arquivos, novo manual e nova tabela:

MANUAL-DE-OLHO-NO-IMPOSTO-v0.0.6-arq-0.02.docx

DocumentosDeOlhoNoImposto20130610.zip

O sistema GRANSOFT já efetua este cálculo automaticamente: para tanto, será necessário informar a alíquota do IBTP no campo do CADASTRO do PRODUTO que se deseja calcular, conforme imagem abaixo:

No momento em que a NFE é criada automaticamente sobre um pedido gerado, o sistema vai fazer o cálculo automaticamente totalizando o valor aproximado do tributo PRODUTO A PRODUTO para compor o valor total dos tributos da NFE

Finalizando, quando for gerado a DANFE e o XML, a informação será exibida como observação nos produtos e no total da nota: