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NFe - Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Para poder atender a  Nota Técnica 2015.003  as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de produtos com substituição tributária serão obrigadas, a partir de 01/01/2016, a informar o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) 

A listagem de códigos  CEST pode ser obtido através nesta  tabela oficial , que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma relação entre o CEST e o  NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) , portanto, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST. A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Em caso da não informação do código CEST, poderá ocorrer a rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST no momento da transmissão da NFe para a SEFAZ

COMO INFORMAR O CÓDIGO CEST NO SISTEMA?

1-) Abra o sistema GRANSOFT, e acesse o menu de cadastro de produtos (CADASTRO --> GERAL --> MATERIAIS --> MATERIAL).
2-) Localize o item na lista de produtos e selecione, clicando no botão (...)
3-) Clique na aba 'tributação' e preencha o campo CEST (abaixo do campo NCM)


SOBRE A REJEIÇÃO 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST:

Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (Campo: det / prod / CEST - ID: I05c) e o CST (ID: N12) ou o CSOSN (ID: N12a) FOR um da lista abaixo,  será retornado a rejeição  '806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST':
  • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
  Exceção a Regra: 1. A regra não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (Campo: imposto / ICMS / ICMSPart - ID: N10a).   Exemplo: Foi emitida uma NF-e com ICMS-ST de venda de medicamento e sem o campo CEST, obrigatório quando a ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.

<det nItem='1'>
    <prod>
        <cProd>P001873cProd>
        <cEAN>7896714219318cEAN>
        <xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>
        <NCM>30049099NCM>
        <CFOP>6403CFOP>
        <uCom>FRuCom>
        <qCom>2.0000qCom>
        <vUnCom>9.3300000000vUnCom>
        <vProd>18.66vProd>
        <cEANTrib>7896714219318cEANTrib>
        <uTrib>FRuTrib>
        <qTrib>2.0000qTrib>
        <vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>
        <indTot>1indTot>
        <med>
            <nLote>B14J0531nLote>
            <qLote>2.000qLote>
            <dFab>2014-09-11dFab>
            <dVal>2016-09-11dVal>
            <vPMC>9.33vPMC>
        med>
    prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMS10>
                <orig>0orig>
                <CST>10CST>
                <modBC>3modBC>
                <vBC>0.00vBC>
                <pICMS>0.00pICMS>
                <vICMS>0.00vICMS>
                <modBCST>4modBCST>
                <pMVAST>26.96pMVAST>
                <vBCST>23.69vBCST>
                <pICMSST>17.00pICMSST>
                <vICMSST>4.03vICMSST>
            ICMS10>
        ICMS>
        <IPI>
            <cEnq>340cEnq>
            <IPINT>
                <CST>52CST>
            IPINT>
        IPI>
        <PIS>
            <PISNT>
                <CST>08CST>
            PISNT>
        PIS>
        <COFINS>
            <COFINSNT>
                <CST>08CST>
            COFINSNT>
        COFINS>
    imposto>
det>
  Veja regra de validação da Sefaz:   Como Resolver Deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Veja a seguir exemplo de XML corrigido:

<prod>
    <cProd>P001873cProd>
    <cEAN>7896714219318cEAN>
    <xProd>HISTAMIN XPE 100ML(DEXCLOFENIRAMINA)xProd>
    <NCM>30049099NCM>
    <CEST>1300402CEST>
    <CFOP>6403CFOP>
    <uCom>FRuCom>
    <qCom>2.0000qCom>
    <vUnCom>9.3300000000vUnCom>
    <vProd>18.66vProd>
    <cEANTrib>7896714219318cEANTrib>
    <uTrib>FRuTrib>
    <qTrib>2.0000qTrib>
    <vUnTrib>9.3300000000vUnTrib>
    <indTot>1indTot>
    <med>
        <nLote>B14J0531nLote>
        <qLote>2.000qLote>
        <dFab>2014-09-11dFab>
        <dVal>2016-09-11dVal>
        <vPMC>9.33vPMC>
    med>
prod>
  O exemplo mostrado é uma situação hipotética. Informado o campo CEST no detalhamento do(s) produto(s), basta reenviar a NF-e para processamento.
Em Produção, essa regra de validação apenas será aplicada a partir de 01/01/2016.

Dados Extraídos do artigo
: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-806-opera%C3%A7%C3%A3o-com-icms-st-sem-informa%...

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